quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Observatório Social de Santa Maria elabora proposta para candidatos à Prefeitura

O Observatório Social de Santa Maria elaborou um compromisso para uma sociedade mais justa e equilibrada a ser assinada pelos candidatos à Prefeitura Municipal. Em conformidade com a Rede Observatório Social Brasil (OSB), a proposta estabelece compromissos considerados relevantes para o alcance da transparência e prevenção de irregularidades e desperdício do recurso público.

Jorge Pozzobom recebeu as representantes do Observatório Social no dia 31 de agosto.

O candidato pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Jorge Pozzobom, recebeu a presidente e a vice-presidente para assuntos administrativo-financeiros do Observatório Social, Edina Moser Toneto e Isamar Cristina Iop, no dia 31 de agosto. Além de assinar o termo, ele entregou os "dez mandamentos" que pretende aplicar na Prefeitura Municipal de Santa Maria, caso eleito.

Tiago Aires e seu vice receberam as representantes do Observatório Social no dia 6 de setembro.


Tiago Aires, candidato do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi entrevistado no dia 6 de setembro. A assinatura ocorreu na Faculdade Metodista de Santa Maria (Fames) com a vice-presidente para assuntos de produtos e metodologia e a vice-presidente para assuntos administrativo-financeiros do Observatório Social, Tânia da Silva e Isamar Cristina Iop.

Cezar Schirmer também recebeu as representantes do Observatório Social na véspera do feriado de Independência.

Cezar Schirmer, candidato do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), também foi entrevistado no dia 6 de setembro. O atual prefeito recebeu a vice-presidente para assuntos de produtos e metodologia e a vice-presidente para assuntos administrativo-financeiros do Observatório Social, Tânia da Silva e Isamar Cristina Iop.
Os candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), Helen Cabral, e do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Jeferson Cavalheiro, ainda não marcaram data para receber os representantes do Observatório Social.
 Helen Cabral e Jeferson Cavalheiro ainda não marcaram entrevista.
 Os candidatos podem entrar em contato com o Observatório Social de Santa Maria através do e-mail observatoriosocialsantamaria@gmail.com ou dos telefones  (55)9977 3667 e (55)8100 5858.

 

        
 
COMPROMISSO ELEITORAL COM A SOCIEDADE DE SANTA MARIA

Senhor(a) candidato(a) a Prefeito(a) Municipal de Santa Maria

O Observatório Social de Santa Maria, composto por cidadãos que representam grande parte das entidades da sociedade civil, expressando os anseios sociais na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, com a aplicação séria e responsável dos recursos públicos, vem, por meio da presente PROPOSTA, estabelecer compromissos a serem assumidos pelos candidatos à Prefeitura Municipal. Tais compromissos são considerados relevantes para o alcance da transparência e prevenção de irregularidades e desperdício do recurso público.

Importante ressaltar que os pontos que constituem a presente proposta baseiam-se em reflexões e experiências já vivenciadas pela Rede OSB de Controle Social à qual pertence este Observatório. Os compromissos propostos, se assumidos e colocados efetivamente em prática, em muito auxiliarão no melhor gerenciamento e acompanhamento dos atos da administração, conforme direitos do cidadão assegurados na Constituição Federal e demais leis afins.

O Observatório, no papel que assumiu de contribuir para a melhoria da gestão pública como um caminho para a construção da justiça social vem, por meio da presente, solicitar que Vossa Senhoria, pretendendo ocupar o cargo de Chefe do Executivo Municipal, venha, de forma expressa, aderir a este termo, apondo, de próprio punho sua assinatura ao final deste documento. Ato contínuo à assinatura deste documento fica expressa sua concordância com as ações deste Observatório, facilitando seu acesso às informações e documentos necessários ao fiel cumprimento dos seus objetivos de Transparência na Gestão dos Gastos Públicos, em conformidade com os Art. 5º, incisos XIV e XXXIV e Art. 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988; com a Lei Complementar nº 131/2009;e com a Lei n. 12.527/2011 de Acesso à Informação (LAI).

 

1-Compromisso de informação de aplicação de recursos públicos:

· Comprometo-me a:

               I.    Disponibilizar, em linguagem acessível à população em geral, TODAS as informações referentes à entrada e saída dos recursos públicos. A referida publicidade se fará de modo diário e em tempo real, em página eletrônica da Prefeitura Municipal, sendo que o cidadão, para ter acesso a tais informações, não necessitará de chaves ou cadastramentos prévios.

            II.    Eventuais informações adicionais sobre recursos públicos tais como arrecadação e aplicação, serão fornecidas, a quem solicitar, mediante requerimento, no prazo em conformidade com Lei n. 12.527/2011 (LAI).

         III.    Manter as condições de abertura e acesso aos integrantes do Observatório Social, de modo a permitir o acompanhamento dos atos de gestão pública, nas diversas secretarias e órgãos municipais.

         IV.    O candidato deverá utilizar o Plano Plurianual(PPA) para seu planejamento e depois de eleito, ser executado e divulgado o seu andamento, para que seja possível monitorar sua execução.

2-Compromisso em relação a compras de bens e serviços em processos licitatórios pelo Poder Municipal:

· Comprometo-me a:

               I.    Manter a Central de Compras unificada para todas as Secretarias, centralizando, por conseguinte, os documentos relativos aos processos licitatórios em curso.

            II.    Determinar a tomada de providências para que as licitações realizadas pelo sistema de Registro de Preços sejam unificadas para todas as Secretarias.

         III.    Determinar medidas para que os editais dos processos licitatórios sejam disponibilizados na íntegra, por via eletrônica, com a antecedência que a complexidade do certame requerer, não podendo, em qualquer caso, ser inferior ao prazo legal.

         IV.    Tornar disponíveis, por via eletrônica, todos os resultados e súmulas relativos aos processos licitatórios.

            V.    Tornar públicas, pela via eletrônica, as datas e locais de entrega dos produtos licitados, para que seja possível o acompanhamento pela sociedade em geral.

         VI.    Apresentar, de forma discriminada, pela via eletrônica, despesas relativas aos empenhos mensais para acompanhamento da sociedade em geral.

      VII.    Tornar públicos, pela via eletrônica, os extratos das contas bancárias Municipais, nos quais constem, de forma discriminada cada pagamento com, no mínimo, o número do processo referente a este pagamento.

   VIII.    Criar mecanismos de controle do processo licitatório para que o produto ou serviço licitado, o seja por preço compatível com aqueles praticados no mercado.

         IX.    Determinar medidas para que o preço base para a abertura do processo licitatório apresente uma restrição de no máximo 20% do preço mínimo

            X.    Criar mecanismos de fiscalização a fim de garantir que tanto a entrega do produto bem como a execução do serviço objeto do processo licitatório, sejam feitas com observância estrita nas especificações do edital e contrato firmados com a administração pública.

         XI.    Criar mecanismos de fiscalização de contratos, por meio de um servidor de carreira, assim como, um setor de gestão de contratos.

      XII.    Criar mecanismos de fiscalização concomitante das obras.

   XIII.    Criar e manter uma comissão própria de recebimento formal das obras com responsabilidades e atribuições, designada em Portaria.

   XIV.    Implementar uma planilha de controle dos Projetos de captação de recursos para obras, e disponibilizá-la em meio eletrônico, visando acompanhamento das prioridades, evitando assim, a devolução de recursos por falta de tempo hábil de execução e prestação de contas.

      XV.    Implantar o sistema de nota fiscal eletrônica relativamente às compras municipais.

3-Compromissos em relação a controle de estoque

· Comprometo-me a:

               I.    Implantar o Controle Eletrônico de Estoque a fim de garantir que os bens adquiridos pela Administração sejam utilizados exclusivamente no interesse público.

            II.    Disponibilizar, por meio eletrônico, relatórios que discriminem produtos adquiridos pelo Poder Municipal, bem como quantidades, preços unitários, marcas e fornecedores de tais produtos.

         III.    Manter em funcionamento, o almoxarifado central.

         IV.    Disponibilizar relatórios mensais por meio eletrônico, nos quais constem as quantidades dos produtos existentes no almoxarifado central e almoxarifados secundários das Secretarias.

            V.    Tornar pública, por via eletrônica, a listagem dos produtos que saem do Almoxarifado Central e respectiva previsão do destino final.

         VI.    Determinar a elaboração de relatórios mensais dos serviços públicos executados, nos quais conste local da realização, hora da prestação de serviço bem como identificação do servidor responsável pela fiscalização.

      VII.    Implantar e disponibilizar o controle eletrônico da frota municipal, com implantação de GPS em todos os veículos a serviço do município, mantendo cadastro individualizado de cada veículo, de modo a se tornar possível a verificação de sua localização, bem como os custos de cada unidade da frota, com informações acerca do consumo e gastos com manutenção.

4-Compromissos em relação a Recursos Humanos

· Comprometo-me a:

               I.    Implantar e disponibilizar cadastro atualizado de cada funcionário em exercício, em que conste o local da prestação do serviço, horário do expediente e descrição das funções a serem desempenhadas.

            II.    Disponibilizar eletronicamente a listagem, qualificação e lotação dos titulares de cargos comissionados, com as respectivas justificativas da necessidade.

         III.    Conferir ao Observatório Social de Santa Maria, autorização para que verifique, quando entender conveniente, o cartão ponto de todos os servidores lotados no município bem como outras informações, junto ao setor de Recursos Humanos.

         IV.    Implantar o cartão ponto digital para todos os servidores.

            V.    Implantar plano de capacitação e atualização para todos os servidores, qualificando-os ao exercício da função a ser desempenhada.

         VI.    Criar área de Organização e Métodos (Gestão), vinculada a Secretaria da Administração a fim de otimizar o trabalho dos servidores, centralizando as práticas e padrões administrativos, bem como acompanhar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública (Decreto 5.378/2005) que oferece gratuitamente para download as Ferramentas para elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão; Metodologia de Mapeamento e Simplificação de Processos; Manual para criação de Indicadores de Desempenho; Instrumento de Avaliação da Gestão Pública e Instrumento Padrão de Pesquisa de Satisfação.

5- Compromisso em relação ao Patrimônio

I. Criar e manter instrumentos com sistemas/planilhas de proteção ao patrimônio, móveis e imóveis, inclusive de bens alugados e a serem desapropriados.

6- Compromissos em relação à legislação municipal

· Comprometo-me a:

I. Criar portal para disponibilizar toda legislação municipal referente a leis, decretos, portarias e ordens de serviço, e, mantê-lo atualizado.

II. Tornar públicos, por via eletrônica, os projetos de lei e respectivas mensagens justificativas, concomitantemente ao envio dos mesmos para a Câmara de Vereadores. As mensagens justificativas devem conter a síntese do tema tratado no projeto, bem como os benefícios que se pretende atingir com o mesmo.

7-Compromissos em relação à obtenção de recursos financeiros

· Comprometo-me a:

I. Tornar público, por via eletrônica, relatórios diários das fontes de recursos recebidos pelo Executivo.

II. Permitir o acesso do Observatório, bem como de outros segmentos da sociedade, tais como imprensa, partido políticos, dentre outros, aos dados gerenciais dos recursos arrecadados.

III. Promover o processo judicial de execução da dívida ativa em prazo não superior a 60 dias da sua inclusão.

IV. Manter corpo funcional próprio para a área de tributação, com designação de Auditores Fiscais Municipais concursados, para a finalidade exclusiva de atuação na área tributária, com legislação específica.

V. Desenvolver programa de incentivo a emissão de nota fiscal.

VI. Aprimorar continuamente ferramentas de sistema de fiscalização e tributação permitindo o cruzamento de informações e combatendo a sonegação.

8-Compromissos em relação ao Programa Municipal de Educação Fiscal

· Comprometo-me a:

               I.    Envidar todos os esforços para a manutenção e ampliação, na rede de ensino de Santa Maria, do Programa Municipal de Educação Fiscal, bem como apoiar todas as atividades do Programa Nacional e Estadual de Educação Fiscal, baseadas em Portarias do Ministério da Educação e da Fazenda, assim como do Estado do Rio Grande do Sul. Tal Programa tem como objetivo levar aos estudantes o conhecimento da importância social e econômica dos tributos, além de promover o incentivo ao controle social na obtenção e aplicação dos recursos públicos.

            II.    Incentivar atividades pedagógicas, concursos de redação e de monografias, de nível fundamental, médio e superior, que visem a aperfeiçoar a gestão pública municipal em todos os sentidos, especialmente na aplicação correta dos recursos públicos e na obtenção de resultados.

         III.    Previsão orçamentária – Criar um Programa de Governo da Educação Fiscal, disponibilizando recursos para a manutenção de atividades do Programa Municipal de Educação Fiscal com o intuito de combater a corrupção, a sonegação e a má aplicação dos recursos públicos.

9-Compromissos gerais

· Comprometo-me, ainda, a:

Tornar público, por via eletrônica, a prestação de contas relativas às diárias recebidas por todos os servidores, assim como a devolução de recursos excedentes de diárias não gastas.

               I.    Utilizar os meios de comunicação com propagandas que sejam apenas do interesse público, tais como campanhas na área da saúde, educação, ou outros temas que sejam imprescindíveis ao conhecimento público, abstendo-se de fazer campanhas publicitárias com o intuito de promover a gestão municipal, em especial àquelas que dizem respeito a obras executadas.

            II.    Atuar no sentido de adequar as atividades do Setor de Controle Interno às exigências do Tribunal de Contas, inclusive com o quadro funcional previsto em lei,

         III.    Institucionalizar junto ao Setor de Controle Interno, por meio de seus servidores do quadro efetivo, a manualização de procedimentos e o controle permanente dos fluxos dos processos, ou seja, a segregação de funções, tarefas e responsabilidades essenciais não devem ser executadas por uma mesma pessoa, nenhum indivíduo ou setor deve isoladamente controlar todos os estágios chaves de uma operação

         IV.    Manter o Portal da Transparência, em linguagem acessível, no qual sejam veiculadas todas as informações relativas ao gerenciamento e aplicação das verbas públicas municipais, atendendo a legislação e permitindo pesquisa pela sociedade em geral, cidadãos, fornecedores, servidores, entre outros.

Este documento, bem como a informação da entrega de cópia a todos os candidatos a Prefeito Municipal de Santa Maria, será disponibilizado à comunidade santa-mariense no blog do Observatório Social de Santa Maria, http://observatoriosocialdesantamaria.blogspot.com.br, e através dos meios de comunicação da cidade, nos quais os Senhores candidatos poderão manifestar-se a respeito do seu conteúdo.


Santa Maria, 13 de agosto de 2012.

 
Edina Moser Toneto
Presidente do Observatório Social de Santa Maria
 
Isamar Cristina Iop
Vice-Presidente para assuntos administrativo-financeiros

 

Tania Moura da Silva
Vice-Presidente para assuntos de produtos e metodologia

 


Contato: Observatório Social de Santa Maria

Rua Dr. Turi, nº 2003, sala 204-A

Santa Maria - RS